Notícias 2017

Novembro

REFORMA TRABALHISTA – QUADRO COMPARATIVO ATUALIZADO COM A MP 808

No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Reforma Trabalhista. Dia 14 de novembro, foi publicada a Medida Provisória nº 808, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Veja aqui o quadro comparativo entre a regra até 11 de novembro, a nova regra e o que alterou com a recente Medida Provisória.


Outubro

Saiba como apresentar Reclamação Disciplinar no CNJ em defesa da Lei da Modernização Trabalhista

A Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ser apresentada caso membros da Justiça do Trabalho não apliquem a nova Lei da Modernização Trabalhista.

A Lei nº 13.467/2017 entrará em vigor no dia 11 de novembro, mas desde a sua sanção, vários juízes trabalhistas vêm manifestando, publicamente, que são contrários à Modernização Trabalhista e que não aplicarão essa Lei a casos concretos.

Abaixo um resumo das orientações de como apresentar Reclamação Disciplinar no CNJ.


Setembro

INTERSINDICAL DOS TRANSPORTES

O Rio Grande do Sul viveu uma nova experiência com a primeira reunião das quatro Federações que representam o transporte de bens e de pessoas.
Taxistas, caminhoneiros autônomos, empresas de ônibus e empresas de transporte de cargas reuniram suas entidades sindicais num acontecimento histórico com a participação de cinquenta entidades.

SEST SENAT
A primeira reunião aconteceu na sede do SEST/SENAT em Bento Gonçalves, convocada pelo Conselho Regional do Rio Grande do Sul, onde também compareceram os Diretores e Gerentes das unidades operacionais localizadas em doze cidades gaúchas e que prestam assistência social e formação profissional para os trabalhadores do setor transportes.
O Presidente do CRRS, Sr. Pedro Teixeira, também Presidente da FETERGS ouviu o relato das atividades sociais e educativas e os conselheiros do SEST SENAT ficaram entusiasmados com os efeitos imediatos ocorridos com a instalação de cinco simuladores de direção para ônibus e caminhão que já estão em funcionamento e com o tempo de utilização em três turnos. O representante da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no RGS elogiou a eficiência do SEST SENAT especialmente na formação profissional da força laboral.
Cinco novas unidades operacionais estão em fase de licitação e duas outras foram aprovadas para os municípios de Santa Cruz e Três Cachoeiras. A unidade de Carazinho está pronta e com inauguração prevista para novembro de 2017.

CONFRATERNIZAÇÃO
Um jantar festivo oferecido pela FETRANSUL aconteceu nas instalações do Hotel Farina onde, no dia seguinte, realizaram a reunião INTERSINDICAL e três decisões importantes marcaram o evento: a aprovação de uma sede única para todas as federações em área da FETRANSUL/SETCERGS localizada no Porto Seco em Porto Alegre; a participação de todas as federações na TRANSPOSUL que se realizará em Bento Gonçalves em junho de 2018 e uma coordenação de atividades com uma agenda comum entre as quatro Federações.

TRANSPOSUL EM BENTO GONÇALVES
Para a TRANSPOSUL, a Federação dos Taxistas e a Federação dos Autônomos (caminhoneiros) terão sua primeira participação e está planejada uma grande feira de veículos usados já com financiamento direto da TRANSULCRED, cooperativa de crédito que tem sede em Bento Gonçalves E Porto Alegre
Nesta semana uma equipe do SETCERGS, entidade sindical que organiza o evento TRANSPOSUL, estará visitando Bento Gonçalves para já contratar a rede hoteleira e definir com a FUNDAPARQUE a utilização dos pavilhões.
A feira e congresso foi apresentada pelo presidente do SETCERGS em Brasília no dia 13 de setembro, em reunião da CNT – Confederação Nacional de Transportes, e o apelo turístico de Bento Gonçalves promete uma afluência nacional de empresários. Novos eventos estão programados para outras capitais de Estados para divulgar a TRANSPOSUL.

PRESENÇAS NA INTERSINDICAL
O Vice-Governador do Estado, Eng. Cairoli e o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (SP) fizeram uma rápida visita para cumprimentar os dirigentes sindicais presentes no Hotel Farina.
Incentivaram a união da categoria que se mostra organizada e forte.
Após a visita o Vice-Governador, acompanhado de vereadores de Bento Gonçalves e de Caxias do Sul, se dirigiram para um encontro reservado com Paulo Vicente Caleffi, presidente da FETRANSUL.


Reforma Trabalhista – Livro de Marlos Augusto Melek


Agosto

ANTT altera cronograma de instalação de TAG eletrônica

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (21/8), novo cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Os prazos vão até dezembro de 2018.

A programação de instalação tem início com um grupo voluntário, ou seja, aqueles transportadores de qualquer estado que têm interesse em instalar, prontamente, a tag eletrônica em seus veículos. O período para esse grupo vai de 1º/8 a 7/1/2018. A partir do dia 8/1/2018, os grupos são separados por ente federado. O grupo 1 inclui os veículos com placa do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8. Confira, na tabela abaixo, o período de instalação cada um dos grupos:

Regras – A Resolução nº 4.799/2015 dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. A última etapa desse processo é a identificação eletrônica dos veículos. Esse mecanismo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador, na base de dados da ANTT. Assim que as antenas coletarem essa chave no registro de passagem, serão verificados os dados do transportador e do veículo.
O processo de fornecimento da TAG será realizado pelas Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio (AMAPs) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência reguladora.

Lista das empresas.

CNPJ / RAZÃO SOCIAL
04.088.208/0001-65 / CGMP-CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
16.577.631/0001-08 / CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S.A.
04.467.870/0001-26 / DBTRANS ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
15.266.912/0001-87 / MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
65.697.260/0001-03 / REPOM S.A.
12.815.827/0001-32 / ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.

Fonte: ANTT e CNT


COMUNICADO CONET DE AGOSTO 2017

Pesquisa nacional realizada em agosto de 2017 pela NTC&Logística em colaboração com a ANTT, envolvendo 2.290 empresas, revela a situação das empresas transportadoras no primeiro semestre de 2017:

1. Queda no faturamento para 70,5%
2. As receitas diminuíram em 10,32%
3. O valor do frete caiu em média 2,98%
4. 91% das empresas diminuíram de tamanho
5. 54,7% das empresas tem recebido frete com atraso

A pesquisa aponta alguns fatores que contribuíram para tal situação. Em primeiro lugar, estão os aumentos de custos, especialmente, as majorações nos últimos 12 meses de salários que chegaram a 4,00%, combustível 4,25%, despesas administrativas 9,20%, manutenção 6,58%, veículo 5,61% e a lavagem 8,40%.
Contribuem também o baixo volume de carga, provocada pela situação econômica por que passa o país. O aumento do roubo de carga na região metropolitana do Rio de Janeiro, mas não estando restrita a somente ela. É sempre importante destacar a existência dos riscos suportados pelas empresas e que necessitam ser cobertos conforme a especificidade do serviço e da carga, como é o caso do frete valor, GRIS – Gerenciamento de Risco, generalidades como a Taxa de Restrição de Trânsito – TRT, dentre outras, inclusive as de caráter emergencial e transitório como é o caso da EMEX – Emergência Excepcional, criadas para cobrirem os custos decorrentes da situação de falta de segurança, escoltas urbanas, aumento no valor da cobertura securitária e das restrições impostas a prestação de serviço de transporte.
Como se não bastasse tudo isto, o setor ainda enfrenta o comprometimento do seu faturamento com o aumento cada vez maior de fretes atrasados (14,3% do faturamento, segundo a pesquisa). Esta situação já ultrapassou o limite do estado suportável, sobretudo levando-se em consideração as margens estreitas de lucro alcançadas pelas empresas do setor quando a economia está em expansão e que acabaram sendo negativas pela pressão imposta pela recessão. Apesar disso tudo, o primeiro semestre de 2017 foi um pouco melhor para o setor que o ano de 2016, com números um pouco melhores, mas ainda distantes do ideal. Ajudou a modesta recuperação na economia principalmente em função da safra recorde e das exportações.
Com relação ao frete rodoviário praticado a pesquisa continua apontando uma defasagem da ordem de 20,89% na carga lotação e 7,72% na carga fracionada. Estas defasagens foram calculadas comparando-se os valores das planilhas referenciais de custos da NTC&Logística, que não incluem impostos e margem de lucro, com os fretes médios praticados pelas empresas pesquisadas.
Portanto, fica evidente que é imprescindível e urgente que se faça o quanto antes um realinhamento dos fretes praticados, acompanhado da cobrança dos demais componentes tarifários, Frete-valor e Gris e as Generalidades do transporte. Se esta melhora não se concretizar, o País corre o risco de um grave colapso em uma atividade essencial para a economia e para a sociedade brasileira, pois há 3 anos que não há investimentos das empresas transportadoras que sobreviveram no setor.

Rio de Janeiro/RJ, 3 de agosto de 2017.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística


JUIZ SUSPENDE AUMENTO DE IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS NO PAÍS

“a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois “o poder de taxar não é o poder de destruir” (grifamos)

O trecho acima foi destacado da decisão que deferiu pedido liminar para suspender o recente aumento de combustíveis – Ação Popular, processo nº. 1007839-83.2017.4.01.3400, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF.

A Ação foi interposta objetivando suspender, liminarmente, os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentaram as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Segundo o julgador, o decreto em questão não respeitou os 90 dias necessários para o inicio da vigência. Além disso, o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas como o presente Decreto.

Raquel Guindani Caleffi
Fonte: SJDF

**ATUALIZAÇÃO**

O TRF derrubou a decisão judicial que havia suspendido o aumento no preço dos combustíveis. A decisão liminar foi revogada no dia seguinte ao da concessão. Desta forma, volta a valer o decreto do presidente Michel Temer, que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, diesel e etanol. O tribunal argumentou que, sem o aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.


VOO INAUGURAL DO DIRIGÍVEL ADB-3-X01

O PRIMEIRO DIRIGÍVEL CONSTRUÍDO NA AMÉRICA LATINA

O evento do voo inaugural do ADB-3-X01, primeiro dirigível construído na América Latina, foi um sucesso. Dia 24 de julho, com a presença de mais de 800 convidados, o Dirigível da AIRSHIP do Brasil cruzou os céus de São Carlos.

Para Paulo Vicente Caleffi, presidente da Airship do Brasil, essa é uma conquista de toda a equipe que esteve envolvida nos últimos anos para viabilizar o projeto. “Nossa equipe é formada por 56 técnicos muito capacitados. Além disso, contamos com a ajuda de profissionais especializados dos EUA, Canadá, Alemanha e Inglaterra”, explica. “Identificamos essa necessidade e oportunidade no mercado de transporte, já que nosso foco é transportar em locais e em situações que os outros não conseguem. Chegamos para complementar”.

O presidente do Grupo Bertolini, Irani Bertolini, contou que esse sonho começou em 1993, com Caleffi. “Caleffi compartilhou o sonho e eu embarquei junto dele. E hoje estamos aqui inaugurando o primeiro dirigível fabricado na América Latina, que fará diferença no transporte de carga, principalmente na Amazônia”.

A Airship do Brasil Indústria e Serviços Aéreos Especializados é especializada em desenvolver, fabricar, comercializar e operar aeronaves e soluções utilizando tecnologias mais leves que o ar (lighter than air – LTA).
Localizada em São Carlos – interior de São Paulo – a ADB é uma empresa 100% nacional pertencente ao Grupo Bertolini. É reconhecida por incorporar em seus projetos o que há de mais avançado em tecnologia. Conta, ainda, com um escritório de relações institucionais na cidade de Brasília, DF.
Focada no desenvolvimento de equipamentos mais leves que o ar, voltados para o transporte de carga, patrulhamento de infraestruturas, serviços de sensoriamento e monitoramento, a Airship oferece ainda serviços de apoio logístico, segurança, vigilância, publicidade, geofísica aérea, meteorologia e meio ambiente.

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Julho

PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS NOVAS NORMAS SOBRE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.

Conforme a resolução nº 5.377/2017 da ANTT, que entra em vigor hoje, as novas normas das Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos da Resolução 5232/2016 que passaria a ter vigência em 17.07.2017, passam a ser exigidas a partir de 16/12/2017.

Até lá, continua em vigor a íntegra da Resolução 420/2004 da ANTT.


Maio

Isenção do ICMS incidente sobre o frete no RS

Foi prorrogada até 30 de setembro de 2019, a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

O Decreto 53.538/2017 (Alteração 4.854) foi publicado dia 18/05 no D.O.E.


Março

Multa a duas testemunhas que mentiram em ação trabalhista

Duas testemunhas que – segundo o entendimento da juíza Sheila Spode, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – mentiram em Juízo para favorecer a parte autora, foram apenadas com multa civil de 2.750,00 cada uma, além de se sujeitarem, a inquérito por suposto falso testemunho.

As duas decisões foram tomadas na sentença de ação trabalhista ajuizada por um vistoriador de seguros, contra a empresa Vipper Serviços Técnicos na Área de Seguros e a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros.

Conforme o julgado, “ficou comprovado que as testemunhas prestaram depoimentos prévios em processos diversos contra uma das rés, em que fizeram afirmações em sentidos diametralmente opostos às afirmações realizadas nestes autos”. A sentença analisa várias contradições dos depoimentos.

O valor das multas imposto às testemunhas será revertido a entidade a ser indicada oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.
(Proc. nº 0021326-95.2015.5.04.0020).

Fonte: www.espacovital.com.br

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Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Para alguns especialistas, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma pauta tributária importantíssima e terá reflexos significativos na carga tributária das empresas e, por consequência, em seus custos e na formação dos preços dos produtos. As primeiras estimativas preveem um impacto de R$ 250 bilhões para o Tesouro, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Parte desse valor irá impactar nos custos das empresas e na sua competitividade, além de permitir a redução do preço, dependendo do ramo e da cadeia

Fonte: STF e CNT

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Novas regras dos cartões de crédito entram em vigor em 3 de abril

Quatro dos cinco principais bancos brasileiros de varejo – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander – já anunciaram as novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito, que entram em vigor 3 de abril. As instituições financeiras agora apressam-se para comunicar as mudanças e tirar dúvidas dos clientes.
O pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo. Na prática, a depender do banco, o valor ficará mais alto.
Apesar de as novas regras alegadamente visarem a reduzir os juros pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou um limite de uso do rotativo: 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para o parcelado do cartão, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo. O CMN não determinou como deve funcionar o sistema e por isso cada banco definiu um padrão de cobrança.
Como o uso do rotativo será limitado, os bancos – alegadamente – diminuíram a taxa de juros desta modalidade. Algumas instituições financeiras também baixaram o custo do parcelado. A conferir, até mesmo porque há controvérsias.

O que já se sabe
• No Banco do Brasil, o primeiro a anunciar a nova regulamentação, o cliente poderá parcelar em 24 vezes o valor devido. É possível também fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15% dos novos gastos.
• O Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura. Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no parcelado – fixado em 12 vezes – a partir do mês seguinte.
• No Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O restante é automaticamente parcelado – de 4 a 18 vezes – na próxima fatura.
• Assim como já é atualmente, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.

Falta clareza
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está elaborando uma carta ao BC para apontar os pontos que considera falhos na mudança. “A norma está muito solta e é difícil de entender. Isso é prejudicial ao consumidor” – diz Ione Amorim, economista-chefe do Idec.
A especialista diz que, da maneira como serão as aplicadas as regras, a tendência é que o consumidor recorra mais ao mínimo. “O risco é replicar a dinâmica atual do rotativo.”

Fonte: www.espacovital.com.br