Puxada pelo agro, economia gaúcha deve ter desempenho acima da média brasileira

Soja, fumo e máquinas agrícolas explicam as boas projeções no Rio Grande do Sul A economia do Rio Grande do Sul deverá registrar crescimento superior à média brasileira em 2021, puxada pelo crescimento de importantes setores do agronegócio gaúcho. Para Rodrigo Feix, economista e professor da ESPM Porto Alegre, alimentos, insumos agropecuários e máquinas agrícolas serão os segmentos responsáveis pela expansão. “O bom desempenho da agropecuária fará a diferença na economia gaúcha já que, neste ano, as condições climáticas estão mais favoráveis. Enquanto a agropecuária responde por cerca de 5% do PIB brasileiro, no Rio Grande do Sul essa participação é superior, aproximando-se dos 10% em anos de forte expansão da produção agrícola”, afirma o economista.  Em 2020 a economia gaúcha registrou uma queda de 7,1%, enquanto a economia brasileira apresentou retração de 4,1%. O resultado negativo foi influenciado pela estiagem no Rio Grande do Sul, que reduziu significativamente o rendimento da safra 2019/20 em culturas como soja, milho e fumo. Segundo estimativas do IBGE, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas crescerá 34,9% no estado, comparativamente a 4,1% no Brasil. Na soja, principal cultura agrícola do Rio Grande do Sul, o aumento estimado na produção é de 74% em 2021. Já na indústria do fumo, a previsão de expansão é de 24%. O estado também é o maior fabricante nacional de máquinas e equipamentos agropecuários cujas vendas subiram 22,2% no primeiro trimestre de 2021. Os dados são da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).  De acordo com o especialista da ESPM Porto Alegre, as cotações dos produtos agrícolas e a taxa de câmbio também devem contribuir para a alta do PIB gaúcho acima da média nacional. “ A alta nas cotações internacionais das commodities agrícolas e a manutenção da taxa de câmbio em um nível historicamente depreciado estão contribuindo para preços mais atrativos para os produtores rurais. Essa renda adicional se traduzirá em expansão da demanda, com repercussões importantes para a economia regional”, diz Feix. dados da ESPM. Fonte: AGROLINK – Aline Merladete

Trabalhadores de portos e aeroportos começam a ser vacinados contra a covid-19

CNT pediu a inclusão do grupo, além de outros segmentos de trabalhadores, como prioridade na campanha de vacinação em dezembro de 2020 O Ministério da Saúde anunciou o início da vacinação contra a covid-19 para trabalhadores portuários e do transporte aéreo. Desde a madrugada desta quarta-feira (26), a pasta começou a enviar doses para a vacinação de mais de 200 mil pessoas desses grupos prioritários em todos os estados e no Distrito Federal. Os imunizantes vão contar com um carimbo especificando a destinação a portuários e trabalhadores do setor de aviação civil. De acordo com o Ministério da Saúde, os dois grupos receberão doses extras de vacinas da AstraZeneca/Oxford, produzidas pela Fiocruz, que não alteram o plano de imunização do restante da população. As vacinas serão aplicadas de acordo com a logística que vem sendo implantada por cada estado e município. A primeira etapa vai atender 100% dos trabalhadores portuários e 78% de pessoas ligadas ao transporte aéreo. O grupo de portuários abrange neste momento funcionários das autoridades portuárias, funcionários de operadores (arrendatário ou autorizatário) e trabalhadores avulsos. Já no setor de aviação, receberão a vacina funcionários de aeroportos, de companhias aéreas e de empresas prestadoras de serviços. A decisão por antecipar esse grupo na ordem de vacinação foi tomada durante reunião virtual na noite de terça-feira (25), entre os secretários-executivos do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, e do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, principalmente após a identificação de uma nova variante no país.  CNT pediu inclusão de trabalhadores em grupo prioritário Atendendo a pedido da CNT, realizado em dezembro de 2020, o Ministério da Saúde incluiu, em janeiro deste ano, segmentos de profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19. Estão no grupo prioritário, os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; empregados das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); empregados de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; empregados de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluindo os motoristas de longo curso. Apesar de não estarem incluídos no anúncio oficial do governo federal desta semana, trabalhadores do setor de cargas e de passageiros já estão recebendo a vacina contra a covid-19 em várias localidades. Estados e municípios têm autonomia para distribuir as doses de acordo com os seus planos locais. Até o início da manhã desta quarta-feira, 100.650 trabalhadores haviam sido vacinados com a primeira dose. Acompanhe aqui o ritmo de vacinação dos trabalhadores do transporte pelo país. Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Últimos dias para inscrições do curso de Pós-graduação GETRAM promovido pela CIT

A Câmara Interamericana de Transportes e o Grupo Educamais, realizam   o curso de Pós-graduação Gestão Estratégica, Logística e Transporte (GETRAM) com a finalidade de oferecer aos participantes algumas ferramentas básicas ao gerenciamento executivo das funções logísticas e administrativas, evidenciando-se a de transporte e a atividade de mobilização. A CIT oportuniza bolsas com descontos de 30% para associados e parceiros.Acesse www.citamericas.com.br e saiba mais Por que o GETRAM?Tendo sua origem no meio militar, a gestão logística é, atualmente, uma das áreas mais importantes para o funcionamento de qualquer organização. Se bem conduzida, poderá trazer ganhos em eficiência, competitividade e lucratividade para o meio empresarial, e aumentar a produtividade nas instituições públicas e privadas. HistóricoEste curso funciona desde 2003 com grande sucesso, especializando profissionais do Brasil e de outros países, oriundos de diversas empresas e órgãos governamentais. As parcerias empreendedoras e competentes firmadas pela CIT garantiram a excelência do curso. Desde 2021, o Grupo Educamais com seu alto nível de ensino, agrega ainda mais qualidade ao GETRAM.  Método de ensinoO GETRAM adota o modelo Andragógico, que é um moderno sistema de aprendizagem que tem seu foco no ensino de adultos, aproveitando as experiências e conhecimentos de todos em proveito do grupo. Baseia-se em pesquisas e trabalhos em grupos (organizações). A aquisição do conhecimento é feita por intermédio de estudo de casos de empresas e instituições renomadas. Faça AQUI sua inscrição!

Confira os cursos gratuitos do ITL com inscrições abertas para profissionais do transporte

O ITL (Instituto de Transporte e Logística) é referência em educação, pesquisa e inteligência para o setor de transporte. Ele foi criado e organizado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), em 2013, para gerar mais competitividade ao setor de transporte e promover uma formação avançada em nível acadêmico e profissional de alta performance.  Os cursos mencionados abaixo, congregam o Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pelo ITL e promovido pelo SEST SENAT. O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas. Os cursos são gratuitos para os profissionais de empresas vinculadas ao Sistema CNT. Inscrições abertas: É uma pós-graduação lato sensu ministrada pela FDC (Fundação Dom Cabral). Tem como objetivo capacitar gestores e executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios. Visa, ainda, desenvolver como competência necessária para tornar o setor mais competitivo. É uma pós-graduação lato sensu ministrada pela FDC (Fundação Dom Cabral). Tem como objetivo desenvolver uma postura contemporânea do setor de recursos humanos como articulador das mudanças para o novo mindset das organizações, que geram resultados por meio de pessoas. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para o Setor de Transporte é um curso executivo destinado a profissionais que atuam em empresas de transporte e logística e que estejam realizando a adequação dos procedimentos internos de suas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei n.º 13.709/18. Acesse www.itl.org.br e confira mais informações sobre os cursos.

Aditamento à Convenção Coletiva de Carga Líquida – Passo Fundo 2020

Confira os links para fazer o download As transportadoras já podem conferir o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020 de Carga Líquida – Passo Fundo 2020, que está disponível para o download. Os arquivos podem ser baixados nesta página. As íntegras dos aditivos já assinados encontram-se aqui, no site do SETCERGS. Fonte: SETCERGS

Segmento de serviços e logística criou quase 90 mil empregos

O setor de logística e serviços de entrega foi responsável por criar quase 90 mil postos de trabalho no país em um ano. Dessa forma, se aproveitando do crescimento das vendas on-line e da disputa acirrada entre as grandes varejistas para oferecer menor prazo de entrega. Assim, casos como o Mercado Livre, que anunciou segunda-feira a intenção de contratar 7.200 trabalhadores no país tem sido cada vez mais comuns. Magazine Luiza, Via (ex-Via Varejo) e Amazon devem intensificar a busca por profissionais. Em um ano, o segmento de serviços de entrega e logística criou mais de 88 mil postos de trabalho. As vendas do e-commerce no Brasil bateram a marca dos R$ 87,4 bilhões em 2020, primeiro ano da pandemia. Portanto, uma alta de 41% em relação a 2019 e um recorde para o segmento, de acordo com levantamento da Ebit Nielsen. Para lidar com atrasos registrados nos primeiros meses de quarentena, grandes varejistas passaram a fazer investimentos pesados na área, especialmente em mais centros de distribuição, tecnologia e pessoal. Fonte: FROTA&CIA

PIB pode crescer até 4,5% em 2021

O impacto do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus foi menor do que o esperado no início do ano e, agora, analistas do mercado financeiro começam a revisar para cima as projeções da expansão da economia brasileira em 2021. Os temores com a saturação do sistema de saúde, o aumento do número de mortes e a reedição de medidas de isolamento social — que levaram a previsões de recessão no primeiro semestre —, se dissiparam nas últimas semanas depois que uma série de resultados positivos indicaram a resiliência da atividade econômica em meio ao pior momento da crise sanitária. As novas estimativas indicam alta de até 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, minimizando parte das perdas geradas pelo tombo histórico de 4,1% em 2020. Os números são mais otimistas do que os do governo federal, que revisou a recuperação da economia para 3,5%. Já as fontes consultadas pelo Banco Central estimam que o PIB vai avançar 3,45%, segundo os dados do Boletim Focus. A vacinação continua sendo o grande desafio do país, que poderia crescer ainda mais caso houvesse maior tração na campanha de imunização. A queda no isolamento social, a despeito da reedição de medidas para tentar diminuir o quadro de infecções, é apontada como o principal fator para as revisões mais otimistas. Dados do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia do PIB, mostraram alta de 2,3% da economia no primeiro trimestre, enquanto o Monitor do PIB, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), revelou avanço de 1,7%. Os números mostram que a economia se manteve aquecida na virada do ano, quando veio com o impulso de 3,2% do PIB no quarto trimestre de 2021. Para Carlos Kawall, diretor da ASA Investments e ex-secretário do Tesouro Nacional, esta soma de fatores deve fazer a economia brasileira encerrar o ano com alta de 4,5%. “É uma história de surpresas positivas. O PIB do quarto trimestre nos surpreendeu e jogou o carrego da economia lá para cima.” O ritmo de crescimento do primeiro trimestre deve se expandir para o período de abril a junho e reforçar a retomada da economia com mais robustez no segundo semestre. “Estamos vendo uma alta de 0,4% no primeiro trimestre e 0,1% no segundo. Já para o terceiro e quarto, projetamos uma alta de 1% cada”, diz Kawall. O otimismo nas revisões também é impulsionado pela disparada dos preços de commodities no mercado internacional, puxada principalmente pelo minério de ferro e pela soja. Analistas também apontam a “poupança forçada” das famílias em meio as restrições, além da manutenção dos investimentos em setores fundamentais para a economia brasileira, como a construção civil. O novo cenário levou a XP Investimentos a revisar a alta do PIB para 2021 de 3,2% para 4,1%. Rodolfo Margato, economista da instituição, também aponta a capacidade dos setores em se reinventarem após mais de um ano de pandemia. “Algo similar pode ter acontecido com as famílias. A utilização de canais virtuais para rotinas de trabalho e transações comerciais são exemplos nesta direção”, afirma. Com o otimismo mais contido, o Credit Suisse alterou a estimativa para a recuperação neste ano para avanço de 4%, ante 3,6% previsto anteriormente. Segundo a economista-chefe do banco, Solange Srour, a mudança veio depois de os indicadores apontarem que o fim de estímulos do governo, como o auxílio emergencial, não paralisou as atividades da forma que estava previsto inicialmente. “O dados econômicos para abril já reforçam o cenário positivo para a economia, com apenas um leve impacto do aperto das medidas de distanciamento social ao longo do mês”, afirma. Fonte: NTC&Logística

Principais dúvidas sobre a lei 14.151/21 e o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial

A Lei 14.151, de 12/05/2021, que trata do afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia decorrente da Covid-19, tem gerado dúvidas quanto à sua aplicação e selecionamos os principais questionamentos que temos recebido sobre esse importante tema. 1) A Lei 14.151/21 já está em vigor? Sim. De acordo com o artigo 2º, da Lei 14.151, ela entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13/05/2021. 2) Qual o período de afastamento da gestante do trabalho presencial? A Lei 14.151/21, no artigo 1º, estabelece que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Logo, trata-se de um afastamento sem prazo definido e condicionado ao término do período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. 3) Como será definido o seu término? O período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, de que trata o artigo 1º da Lei 14.151/21, não se confunde com o estado de calamidade pública que foi declarado pelo Decreto Legislativo 06, de 20/03/2020, que vigeu até 31/12/2020 e que não foi prorrogado. Logo a Lei 14.151/21 está em vigor, a partir de sua publicação, não estando condicionada a eventual prorrogação do estado de calamidade pública. Como a nova lei não estabelece um prazo final para o afastamento da gestante do trabalho presencial, na medida em que apenas menciona durante a emergência de saúde pública, para que o referido afastamento não fique sem prazo definido, entendemos que será necessária uma outra norma legal que declare, na época oportuna, o término do período de emergência de saúde pública. 4) A empregada gestante poderá trabalhar no período de afastamento? Sim. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei 14.151/21, estabelece que a empregada afastada do trabalho presencial ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Vale lembrar que há diferenças entre o trabalho em domicílio, trabalho remoto e trabalho a distância. No trabalho em domicílio o trabalhador executa o seu ofício em sua habitação ou em oficina de família, por conta do empregador que o remunere (CLT, art.83). No trabalho remoto o empregado exerce as suas tarefas fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, não necessariamente em seu domicílio, ou seja, ele pode estar em qualquer lugar até mesmo no exterior. A CLT trata do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E e a sua definição se encontra no artigo 75-B como sendo a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Sobreleva ressaltar que o artigo 6º, “caput” da CLT, dispõe que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. O parágrafo único, do mesmo artigo, prescreve que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se as tarefas inerentes à função da empregada gestante permitirem ela poderá trabalhar em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, cabendo ao empregador avaliar se tais atividades podem ser desenvolvidas nestas modalidades, haja vista que a empregada ficará à sua disposição. 5) Como proceder em relação às funções onde não há possibilidade de trabalho a distância, remoto ou a domicílio? Trata-se de um dos principais problemas trazidos com a Lei 14.151/21, pois o seu texto não menciona como poderá o empregador proceder caso as atividades da empregada gestante sejam incompatíveis com o trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. São várias as funções, cujas atividades somente podem ser realizadas através do trabalho presencial, tais como: domésticas, motoristas, enfermeiras, fisioterapeutas, porteiras, faxineiras, farmacêuticas, médicas, dentre outras. Trata-se de uma lacuna na referida lei que esperamos possa ser suprida através de um decreto, pois não é jurídico e tampouco justo que o empregador seja obrigado a pagar os salários da empregada gestante sem a contraprestação dos serviços. Uma alternativa que pode ser avaliada diante da omissão legal é a prevista no artigo 392, par.4º, da CLT, que é a transferência de função, pois o inciso I, do referido dispositivo, garante à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Não se ignora a necessidade de preservação da saúde da gestante e do nascituro, inclusive no ambiente de trabalho, sendo louvável a preocupação do legislador em evitar o contágio do coronavírus pelas empregadas gestantes, mas não havendo possibilidade de trabalho durante o afastamento em função da incompatibilidade das atividades por elas exercidas com as modalidades de teletrabalho, trabalho a distância ou trabalho remoto, a nosso ver, quem deveria arcar com a remuneração nestes casos é a Previdência Social através da antecipação do benefício do salário maternidade. Todavia, enquanto não houver alteração ou regulamentação na Lei 14.151/21 que venha dispor de modo contrário ou que crie exceções, deve o empregador arcar com o pagamento dos salários em qualquer circunstância, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei 14.151/21, estabelece que o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração. 6) O empregador é obrigado as pagar os salários da gestante mesmo que a função não permita que ela trabalhe em home office ou teletrabalho? Sim, pois a lei 14.151/21 não prevê exceções e dispõe que o afastamento deverá feito sem prejuízo da remuneração. Há uma tese jurídica que tem sido defendida de que o empregador não estará obrigado a pagar os salários da gestante quando a função não permita que ela trabalhe em regime de teletrabalho, trabalho remoto

DECOPE: hora parada – 2021

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/21) do INPC/IBGE. Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por tonelada ou fração. Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial. Art. 11. § 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração. § 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. § 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. § 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. § 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) Fonte: NTC&Logística

Programa Despoluir participa de ações do Movimento Maio Amarelo

Nos dias 17 e 20 de maio o Programa Ambiental do Transporte – DESPOLUIR, participou de ações do Movimento Maio Amarelo que tem por objetivo chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito. As ações aconteceram em parceria com o Sistema FETRANSUL, Setcergs e SEST SENAT. Os técnicos do programa e as entidades, visitaram empresas do TRC e postos de combustíveis, com o objetivo de levar informações aos profissionais do transporte. Os participantes esclareceram dúvidas sobre segurança no trânsito e receberam materiais informativos. Na oportunidade o Despoluir apresentou as linhas de ação do programa e orientou com dicas socioambientais.

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