Em decorrência de diversas consultas sobre o início da implementação do DT-e, o assessor jurídico da área tributária do Sistema Fetransul, Dr. Fernando Massignan esclarece dúvidas a respeito. Confira abaixo:
“Informamos que ainda não há previsão para implantação do DT-e, pois o cronograma nacional de implantação ainda não foi publicado.
A Lei 14.206 prevê que a implementação do DT-e ocorrerá apenas após ocorra essa disponibilização, conforme norma abaixo:
LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 26.O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
§ 1º Os prazos e a forma para que os órgãos e as entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte unifiquem no DT-e os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência de que trata o art. 4º desta Lei serão estabelecidos em regulamento.
§ 2º As obrigações de que trata o art. 14 desta Lei serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput deste artigo.”
Dr. Fernando Massignan
Assessor Jurídico do Sistema Fetransul