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Esclarecimento sobre a implantação do DT-e - FETRANSUL

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Esclarecimento sobre a implantação do DT-e

Em decorrência de diversas consultas sobre o início da implementação do DT-e, o assessor jurídico da área tributária do Sistema Fetransul, Dr. Fernando Massignan esclarece dúvidas a respeito. Confira abaixo:

“Informamos que ainda não há previsão para implantação do DT-e, pois o cronograma nacional de implantação ainda não foi publicado.

A Lei 14.206 prevê que a implementação do DT-e ocorrerá apenas após ocorra essa disponibilização, conforme norma abaixo:

LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Art. 26.O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

§ 1º Os prazos e a forma para que os órgãos e as entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte unifiquem no DT-e os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência de que trata o art. 4º desta Lei serão estabelecidos em regulamento.

§ 2º As obrigações de que trata o art. 14 desta Lei serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput deste artigo.”

Dr. Fernando Massignan

Assessor Jurídico do Sistema Fetransul

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