CONFAZ autoriza a prorrogação da isenção de ICMS e o creditamento integral sobre a aquisição de caminhões e ônibus

Publicado Convênio ICMS n. 2/2025, que prorroga a isenção de ICMS e a possibilidade de creditamento integral, sobre a saída interna de ônibus e caminhões até 31 de março de 2025, destinados ao ativo imobilizado das empresas afetadas pelas enchentes.

Foi publicado hoje no DOU o Convênio CONFAZ n. 2/2025, que concede autorização ao Estado do RS para prorrogar a isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões destinados aos estabelecimentos de contribuintes afetados pelas enchentes de maio de 2025, assim como autoriza o creditamento integral do ICMS decorrente da compra para o ativo imobilizado, sem a necessidade de se considerar a regra geral prevista na Lei Kandir (proporção dos 1/48).

Este movimento no âmbito do CONFAZ representa importante avanço ao setor, com o objetivo de amenizar as perdas, recuperar frota e faturamento dos transportadores gaúchos e, ainda, fomentar a recuperação da economia de nosso Estado, em vista dos eventos climáticos extremos ocorridos em maio de 2024 no RS.

Atualmente, permanecem em vigor as disposições conferidas ao RICMS/RS e Instrução Normativa DRP n. 45/98, pelo Decreto nº 57.762/24 e a Instrução Normativa RE 81/2024, respectivamente, possibilitando que as empresas afetadas pelas enchentes adquiram caminhões e ônibus para o seu ativo imobilizado, com o benefício da isenção ou crédito integral do ICMS, consideradas as compras realizadas até 31 de dezembro de 2024.

Contudo, tais previsões no RICMS/RS e Instrução Normativa da RE desconsideram a situação prática enfrentada pelos contribuintes, em vista da falta de caminhões no mercado e a necessidade de se aguardar pelo prazo de produção que pode se estender até seis meses, razão pela qual referida autorização no âmbito do CONFAZ se mostra alinhada com as necessidades das empresas efetivamente afetadas.

Assim, considerando que o Estado do Rio Grande do Sul está autorizado a internalizar referida disposição, devemos aguardar pelas medidas necessárias, em prol do setor de transporte de cargas e logística do Estado.

FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul

Fernando Bortolon Massignan e Martina Heloisa Backes Schuster

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