O Estado de São Paulo publicou o Decreto n. 69.313, de 16 de janeiro de 2025, que prorroga o benefício do crédito outorgado de ICMS para o transporte de cargas até 31 de dezembro de 2025.
A prorrogação era aguardada com grande expectativa pelas transportadoras, tanto para manter o benefício em São Paulo, quanto para assegurá-lo nos demais estados, tendo em vista que a opção pelo crédito outorgado/presumido obrigatoriamente deverá ser realizada em nome de todos os estabelecimentos de uma empresa (filiais).
Dessa forma, neste momento que antecede a implementação da reforma tributária, não sendo vantajosa a opção pela apuração do ICMS pela regra geral (débito e crédito), poderão as transportadoras optar pelo crédito outorgado por mais um ano.
Dr. Fernando Massignan – Assessor Jurídico da FETRANSUL