A partir do dia 23 de abril transportadores precisarão ter cadastro Ativo no RNTRC para receber vale-pedágio

Medida da ANTT pode impedir operação de quem estiver com dados irregulares no sistema

A partir do próximo dia 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. A determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio do OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 327/2025/GERAR/SUROC/DIR-ANTT.

De acordo com a agência, as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) terão que fazer a conferência das informações dos veículos utilizados para o transporte de cargas antes da viagem, e o pagamento só será feito se tudo estiver certo com o registro no RNTRC.

Com isso, se o transportador estiver com o cadastro com problemas, não poderá receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório, inviabilizando as operações de transporte de carga.

O prazo inicial para essa exigência era 30 de janeiro de 2025, mas as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à ANTT a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril.

É imprescindível que os transportadores verifiquem e regularizem os cadastros do RNTRC, se necessário, antes do prazo estabelecido pela ANTT.

A consulta pode ser realizada pelo link:

https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/#.

As novas regras da ANTT para o vale-pedágio obrigatório também estabelecem que os valores referentes ao pedágio sejam pagos por meio das TAGs eletrônicas, que permitem o pagamento das tarifas de pedágio de forma automática nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.

Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.

A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro, sem custos.

Com o prazo para regularização do RNTRC chegando ao fim no próximo dia 23 de abril, há risco de um apagão logístico no país. O número de cadastros com irregularidades é alto, por diversos motivos, como informações desatualizadas, falta de comprovação dos veículos vinculados à frota, falta de renovação e outras pendências fiscais junto à ANTT.

Com o impedimento do pagamento do vale-pedágio, esses transportadores não poderão carregar, o que poderá impactar o setor de transporte rodoviário significativamente.

Realizando a consulta cadastral, pelo link informado anteriormente, o transportador poderá ver as pendências e realizar a regularização rapidamente. Isso pode ser feito diretamente no site da ANTT, por meio de sua conta GOV.BR no site rntrcdigital.antt.gov.br, ou também em sindicatos e empresas credenciadas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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