ANTT publica agenda regulatória 2023-2024

novembro 30, 2022 0 Por Site Fetransul

São 5 eixos temáticos para o próximo biênio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/11), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2023-2024. De acordo com a Deliberação nº 358/2022, são cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:

  • Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;

I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório – PRFR da ANTT aos

instrumentos de Melhoria Regulatória;

II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de

Ajustamento de Conduta – TAC;

III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais

sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de

abril de 2022;

IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;

V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no

âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;

VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação

de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;

VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a

Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e

VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços

delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.

  • Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida

I – Regulamento das Concessões Rodoviárias – equilíbrio econômico-financeiro (RCR 3);

II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – fiscalização e penalidades (RCR 4);

III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;

IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais

concedidas;

V – Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária

federal concedida; e

VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR

5).

  • Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros

I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades

aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular

de Passageiros (TRIP);

II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de

passageiros sob regime de fretamento;

III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço

Semiurbano;

IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário

Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;

V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário

Coletivo Internacional de Passageiros; e

VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário

Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.

  • Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros

I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital

Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;

II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na

obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;

III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões

ferroviárias;

IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;

V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões

ferroviárias;

VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas

concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à

exploração da infraestrutura; e

VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema

Ferroviário Federal (SFF).

  • Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

I – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte

rodoviário de cargas;

II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

(TRIC);

III – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e

IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.

Agenda Regulatória – A Agenda Regulatória da ANTT é um instrumento de planejamento das prioridades e cumpre um ciclo bienal, que envolve elaboração, implementação, monitoramento e encerramento. O ciclo 2023/2024 foi realizado em quatro etapas: no primeiro momento, foi elaborada uma proposta de portfólio de projetos, indicados pelas unidades organizacionais; em seguida, foi realizada uma Tomada de Subsídios aberta a toda sociedade, simultaneamente a uma Consulta Interna aos servidores e colaboradores da ANTT, para avaliação da proposta de portfólio inicial; posteriormente, todas as contribuições recebidas da sociedade, dos entes regulados, dos servidores e colaboradores da ANTT e interessados em geral foram encaminhadas às unidades organizacionais responsáveis pela execução dos projetos, para análise quanto à pertinência em compor a nova Agenda Regulatória; por fim, o portfólio de projetos foi submetido à apreciação da Diretoria Colegiada. Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.

A Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 foi elaborada com ampla participação e controle social, adotou uma metodologia de priorização de projetos e contou com o envolvimento direto de todas as superintendências finalísticas da Agência, além da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, Ouvidoria e Diretoria Colegiada.

Para saber mais informações sobre a AR, acesse aqui.

Fonte: ANTT