Aprovada pelo Senado Federal a Medida Provisória nº 1153/2022 que altera a Lei n.º 11.442/2007 referente ao seguro de cargas. Entre os pontos de relevância, destaca-se a alteração do artigo 3º do PLV, dando a atribuição ao transportador, pessoa física ou jurídica, prestador do serviço de transporte rodoviário de cargas, a exclusividade na contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil – transportador, para coberturas de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários que, até então, conforme previsto na Lei n.º 11.442/2, era possível ser contratado tanto pelo transportador, quanto pelo embarcador.
A MP também dispõe do sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior
Confira na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2345484