FETRANSUL apela ao Governo para isenção do ICMS ser mais abrangente
junho 26, 2024Após a SEFAZ RS publicar a Instrução Normativa 055/24 que restringiu a concessão de isenção de ICMS exclusivamente para as empresas cujo estabelecimento e/ou bens do ativo imobilizado tenham sido fisicamente afetados durante as inundações, a Fetransul encaminhou ofício ao Governador do RS, Eduardo Leite.
A Federação destacou que os impactos econômicos e sociais da maior catástrofe climática do Brasil não devem ser limitados a divisões georreferenciais por bairro ou município no Rio Grande do Sul.
De modo mais específico, demonstrou ao Executivo Estadual que diferentemente da indústria e do comércio, em que o nexo geográfico permite inferir onde estão instalados seus principais ativos, tais como equipamentos fabris ou mercadorias à venda, as empresas de transporte atuam por uma perspectiva dinâmica.
Nesse sentido, além de seus principais ativos (caminhões e semirreboques) terem sido submetidos a condições precárias de operações, muitas empresas ficaram ilhadas, sem poder prestar o serviço ou ainda sem acesso ao embarcador. Assim, a Fetransul entende que a análise do dano ao setor do Transporte de Cargas parte de premissa diversa das indústrias e necessita de atenção do Estado.
A Federação argumenta que o propósito de ações emergenciais em curso pelos Governos Federal e Estadual, não se circunscrevem a restabelecer condições mínimas às empresas, mas também preservar empregos, permitindo o reerguimento da economia do RS.
Por fim, a FETRANSUL, pautada pelo diálogo, apelou ao Governo do RS que tenha em conta as peculiaridades do setor, e reconsidere sua decisão de restringir a isenção do ICMS, beneficiando todas as empresas de transporte de cargas impactadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, independentemente de sua localização geográfica específica.