STF Inicia Sessão Virtual para Modulação dos Efeitos da ADI 5322
agosto 2, 2024Josana Rosolen Rivoli – Assessora Jurídica da Fetransul
O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento virtual dos Embargos Declaratórios opostos pela CNT, CNTTT e CNI, nos autos da ADI 5322 que versa sobre a Lei do Motorista.
O Relator da ADI, Ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto (02/08), acolhendo parcialmente as razões dos Embargos de Declaração opostos pela CNTTT, para atribuir efeitos ex nunc ao julgamento de mérito da declaração de inconstitucionalidade, afastando a possibilidade de incidência do passivo, e para reconhecer a autonomia das negociações coletivas.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, a modulação dos efeitos da decisão da ADI 5322 se daria a partir da publicação da Ata de Julgamento e não retroativa.
Estão pendentes os votos dos demais Ministros que poderão acompanhar ou divergir do Relator.
O julgamento virtual iniciou nessa data e terminará às 23h59min de 09 de agosto de 2024.
Fonte https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4778925