Fetransul discorda da Portaria nº 612, no que se refere ao sistema randômico

agosto 7, 2024 Off Por Site Fetransul

Federação das Empresas da Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Sistema Fetransul), que reúne 13 sindicatos filiados, considera positiva a Portaria nº 612, porém, não é favorável ao sistema randômico. O presidente da Fetransul, o empresário Francisco Cardoso, diz que o exame toxicológico é importante, não só para motorista celetista, mas para todos os motoristas profissionais, sendo esse um modelo que traz segurança para quem transita nas rodovias brasileiras.

“A Fetransul discorda do sistema randômico pela falta de previsibilidade. O sistema interfere na profissão do motorista e também sobre a atividade do transportador. No nosso entendimento, o motorista não é um atleta de alto desempenho que precisa ser testado como um jogador de futebol ou um atleta em uma olimpíada, já que isso não tem em outras profissões”, salienta.

Em relação a essa questão, Cardoso vê a necessidade de tempo para poder discutir melhor o assunto em âmbito nacional. “Devemos ouvir não apenas os motoristas, mas também as transportadoras”, destaca.
O empresário informa que a Confederação Nacional dos Transportes está estudando esse tema e da maneira como irá se posicionar em relação a essa questão no País. “Ainda não temos uma definição; (neste momento) um corpo de assessores da Confederação está estudando para um (futuro) posicionamento nacional do setor”, acrescenta.

Setcergs orienta sobre a obrigatoriedade de sistema randômico

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs) emitiu orientações para as empresas do setor sobre a nova obrigatoriedade do uso de um sistema randômico para a realização de exames toxicológicos periódicos. A medida, estabelecida pela Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, passou a vigorar no início deste mês, impactando o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil.

A nova regulamentação exige que os exames toxicológicos sejam realizados, no mínimo, a cada dois anos e seis meses, de forma aleatória, para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.

A Portaria nº 612 estabelece requisitos específicos para a aplicação dos exames toxicológicos, incluindo a exclusão de motoristas com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou afastados de suas funções. Cada sorteio randômico notificará os motoristas selecionados para a realização do exame em laboratório credenciado, que emitirá relatórios circunstanciados e certificados sem ônus.

Coluna Osni Machado – Jornal do Comércio

Foto: Tânia Meinerz/JC