Nota de Repúdio ao Projeto de Lei 3569/2024
setembro 27, 2024A FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul, vem, por meio deste, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei nº 3569/2024, de autoria do Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que propõe a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e passageiros em rodovias federais e estaduais.
Tal projeto, ao visar a proibição de pneus ressolados, revela um desconhecimento profundo sobre o tema, bem como sobre a realidade do setor de transportes no Brasil.
Desde 2006, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamenta a reforma de pneus, garantindo que os processos de recapagem, recauchutagem e remoldagem estejam em conformidade com os mais altos padrões de segurança.
A Portaria Nº 433, de 2021, consolida estas normas, assegurando que pneus reformados possam ser utilizados com segurança, conferindo-lhes uma performance equivalente à de pneus novos.
Além do impacto técnico equivocado, o PL 3569/2024 vai de encontro à sustentabilidade e à economia, uma vez que a reforma de pneus contribui significativamente para a preservação ambiental e a redução de custos no transporte de cargas.
O Brasil é o segundo maior reformador de pneus do mundo, sendo este um setor que promove a economia circular, evita a emissão de CO² e economiza petróleo.
Acreditamos que o arquivamento deste projeto é o único caminho possível para proteger a economia nacional e o setor de transportes, especialmente as pequenas e médias empresas, que dependem da utilização de pneus reformados para manter sua competitividade.
Diante do exposto nos colocamos contra a PL nº3569/2024, defendendo, assim, o desenvolvimento sustentável e a segurança jurídica das empresas de transporte.
Francisco Cardoso
Presidente.