CNJ regulamenta os métodos consensuais de solução de disputas na justiça do trabalho
outubro 2, 2024Com o objetivo de aprimorar a eficiência da Justiça do Trabalho no tratamento consensual de conflitos, em 30 de setembro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça aprovou a RESOLUÇÃO CNJ Nº 586, que estabelece normas para métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho, visando enfrentar o alto volume de litígios. O texto destaca o potencial de métodos adequados para tratar conflitos, como a mediação, e o papel dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT).
Os principais pontos incluem:
- Acordos extrajudiciais homologados terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que observadas condições como a assistência por advogados e a ausência de vícios de vontade no acordo.
- Algumas exceções à quitação são previstas, como pretensões relacionadas a doenças ocupacionais desconhecidas na época do acordo.
- Mediação pré-processual: A homologação de acordos pode ser provocada por qualquer das partes ou seus representantes legais, e os Cejuscs-JT podem chamar o Ministério Público do Trabalho e sindicatos para mediação.
- Nos primeiros seis meses, a resolução se aplica a acordos superiores a 40 salários-mínimos.
O art. 4º da Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024, estabelece uma exceção importante: nos primeiros seis meses de vigência da norma, suas disposições aplicam-se apenas aos acordos cujo valor total seja superior a 40 salários-mínimos na data de celebração.
Essa exceção tem o objetivo de avaliar o impacto das normas sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes antes de sua plena implementação para acordos de menor valor.
Ao manifestar-se pela aprovação da proposta de Resolução, o Conselheiro, Senhor Ministro Luis Roberto Barroso, justificou seu voto pela necessidade de enfrentar a alta litigiosidade na Justiça do Trabalho. Segundo o Ministro a proposta visa oferecer uma via segura, rápida e definitiva para a solução de disputas trabalhistas, incentivando o uso de métodos consensuais, como a mediação, para homologação de acordos extrajudiciais.
De acordo com o relatório Justiça em números do Conselho Nacional de Justiça, a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente em 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões), mas os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), o que equivale a um patamar semelhante ao de 2017.
Essa alta litigiosidade no âmbito trabalhista gera incerteza sobre os custos das relações de trabalho, dificultando investimentos que poderiam criar mais empregos formais. Ao estabelecer requisitos claros para que os acordos homologados tenham efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, a resolução busca reduzir a ocorrência de litígios futuros, trazendo maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Acrescentou o Conselheiro, Sr. Ministro Luis Roberto Barroso, que a medida se alinha aos esforços para aprimorar os resultados dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT), e conta com a colaboração do Ministério Público do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, centrais sindicais, confederações patronais, entre outros.
Cumpre destacar que a jurisdição voluntária – homologação de acordos extrajudiciais na justiça do trabalho – antecede a Resolução ora publicada e está prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT desde 2017. A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça que resultou na Resolução em comento, ratifica e incentiva a prática dos métodos consensuais de solução de disputas.
Raquel Guindani Caleffi
Assessora jurídica da FETRANSUL