Governo prorroga incentivo à exportação para empresas gaúchas afetadas pela enchente
outubro 18, 2024Medida Provisória beneficia os setores químico, de cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira, entre outros. Regime especial isenta ou suspende tributos sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias.
Na terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1266/24 que prevê a prorrogação, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul em razão da enchente que atingiu o Estado em maio.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos da tragédia climática.
— As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais — destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros Estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.
Conhecido como drawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dará mais prazo para que empresas afetadas pela tragédia climática atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.
Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao regime.
O que é drawback
Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Estão contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no caso regime de suspensão
Próximos passos
A MP já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.
Agência Câmara / Foto: Duda Fortes / Agencia RBS