PL sobre perda de bens de condenados inclui emenda proposta pela CNT para combater roubo de cargas
novembro 28, 2024A medida prevê a suspensão temporária do CNPJ de empresas envolvidas em receptação qualificada, atendendo a uma demanda histórica do setor de transporte e logística
A Comissão de Segurança Pública, do Senado Federal, aprovou, nessa terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 759/2024, que amplia os casos em que a Justiça pode determinar a perda de bens de condenados. O relator, senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), deu parecer favorável ao projeto com emendas.
Uma das principais mudanças do texto foi proposta pelo senador Sérgio Moro (UNIÃO-PR), a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). A emenda altera o Código Penal para estabelecer que empresas envolvidas em receptação qualificada de cargas roubadas possam ter suas inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas) suspensas temporariamente, quando for comprovado o crime.
Com base na emenda, também houve aumento do tempo mínimo de pena de reclusão aos condenados pela prática do crime de receptação qualificada, passando de três para quatro anos.
Demanda do transporte
A inclusão dessa emenda é uma antiga demanda da CNT, representada na Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 pelo Projeto de Lei nº 6.260/2019. A proposta busca fortalecer o combate ao roubo de cargas, um dos maiores desafios enfrentados pelo transporte rodoviário no país.
O projeto agora segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Por Agência CNT Transporte Atual