Tribunal Superior do Trabalho modifica a sistemática recursal nas decisões de admissibilidade do recurso de revista

Comentários sobre Resolução nº 224/2024 e alteração da Instrução Normativa nº 40/2016.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 224/2024, promovendo importante alteração na regra de processamento de Recurso de Revista.

As regras têm vigência para as decisões de admissibilidade recursal publicadas a partir de 28 de dezembro de 2024.

A Resolução introduziu o artigo 1°- A na Instrução Normativa n° 40/2016, fixando que as decisões dos Tribunais Regionais denegatórias de seguimento a Recurso de Revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com Precedente Vinculante do T.S.T., em demandas repetitivas, serão recorríveis, exclusivamente, por meio da interposição de Agravo Interno.

Dito Agravo Interno será julgado pelos próprios Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com suas regras regimentais, em decisão irrecorrível.

A Resolução passa a prever (i) a possibilidade de interposição simultânea de Recursos, em decisões denegatórias não baseadas nos Precedentes Vinculantes do TST; (ii) compatibiliza normas do processo do trabalho com os dispositivos do Código de Processo Civil, como os artigos 988, 1.021 e 1.030, assegurando maior clareza e segurança jurídica nas fases recursais; (iii) evita dúvidas e divergências interpretativas, proporcionando mais previsibilidade às partes envolvidas.

A Resolução 224/2024 introduz a obrigação das partes impugnarem simultaneamente as decisões denegatórias, quando se tratarem de questões não relacionadas aos Precedentes.

A medida adapta as normas processuais, visando reforçar o papel dos Precedentes/TST, o que contribui para a consolidação de entendimentos uniformes, além de questões já pacificadas.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2024.

Ronaldo Vanin

Assessor jurídico da FETRANSUL

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress