Cadastro no RNTRC é obrigatório, agora sem adesivo

julho 4, 2019 0 Por Site Fetransul

Após a publicação da Resolução ANTT n° 5.847, de 21 de maio de 2019, que extinguiu a obrigatoriedade dos adesivos RNTRC, um alerta está sendo feito para o fato de que houve uma redução significativa na procura dos serviços relacionados ao adesivo.

Vale ressaltar e reforçar a obrigatoriedade da inscrição e a manutenção do cadastro no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas para todos os transportadores rodoviário de cargas que exercem a atividade mediante remuneração.  

As regras previstas na Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, permanecem inalteradas, sujeitando todos os transportadores às penalidades previstas em seu artigo 36. 

Para mais informações sobre a resolução, acesse a íntegra pelo link https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00004799&seq_ato=000&vlr_ano=2015&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=161&cod_menu=5411.