ANTT prorroga validade do RNTRC
dezembro 7, 2020A Portaria nº 447, de 04 de dezembro, publicada pela Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prorroga por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos tramites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020.
Confira a Portaria completa na íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS