Câmara dos Deputados aprova regulamentação da Reforma Tributária com avanços importantes para transporte

julho 11, 2024 Off Por Site Fetransul

Creditamento automático do combustível e preservação dos regimes especiais estão entre os pleitos da CNT atendidos pelos parlamentares

Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10), contemplou pontos de fundamental importância para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra do combustível como insumo

Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, com o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso. 

Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra do combustível para insumo será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.

O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que o combustível responde por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto a sua equipe técnica, participou, pessoalmente, de diversas conversas institucionais na defesa dos interesses do setor.

Manutenção de Regimes especiais

Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a Reforma Tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT: a manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).  

Instituído em 2004, o Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo. Isso para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e na ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário. 

Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura, como forma de destravar investimentos em obras de infraestrutura nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação.  “O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, em tecnologia e em outros aspectos dos portos e ferrovias”, explicou Vander Costa.  

O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender o transporte para a exportação dentro do território nacional. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.

Contratos de concessão e locação de veículos

O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecer segurança jurídica as empresas. 

Transporte de passageiros

O transporte de passageiros foi uma das principais pautas pleiteadas pela CNT durante a tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado manteve o transporte rodoviário público urbano de passageiros na isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) . Os demais modais de transporte de pessoas, que operam em áreas urbanas, tiveram a redução de 100% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). 

Contudo, não foram atendidos o pleito relativo ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros de que a redução da sua alíquota fosse clara no texto do PLP nº 68/2024. O setor segue em um regime que pretende manter a atual carga tributária; todavia, isso gera insegurança para as empresas, além de deixar a regulamentação nas mãos do Poder Executivo.   

Quanto a esse ponto, a CNT seguirá trabalhando no Senado Federal. A entidade também vai atuar pela inclusão do fretamento nas regras dos demais modelos de transporte coletivo de pessoas.  

Imunidade dos serviços sociais autônomos

Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.  

Próximos passos

O texto aprovado segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. Essa matéria será apreciada com urgência constitucional.

Vale ressaltar que o PLP nº 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deve ser votado pelos deputados apenas em agosto.

Por Agência CNT Transporte Atual