Categorias do transporte ficam de fora de lei que amplia auxílio emergencial de R$ 600

maio 18, 2020 0 Por Site Fetransul

Presidente vetou parte do texto que incluía os caminhoneiros como beneficiários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 13.998/2020, que promove mudanças no auxílio emergencial de R$ 600, criado pela Lei nº 13.982/2020 para proteger trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. 

O presidente vetou os trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (PL nº 873/2020) que ampliavam os beneficiários do auxílio emergencial. Na redação final, ficaram de fora os profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único da União. Entre eles:

– Caminhoneiros;

– Taxistas e mototaxistas;

– Motoristas de aplicativo;

– Motoristas de transporte escolar;

– Trabalhadores do transporte de passageiros regular;

– Microempresários de vans e ônibus escolares;

– Entregadores de aplicativo.

Nas Razões do Veto, o governo argumenta que “especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras ofende o princípio da isonomia ou igualdade material insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República”.

A justificativa menciona, ainda, que os legisladores, ao ampliar o rol de beneficiários, estariam criando uma “despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiros”.

O presidente vetou, ainda, a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem o auxílio em dobro, como ocorre com as mulheres na mesma situação. Uma inovação importante foi a inclusão de mães adolescentes como beneficiárias. Anteriormente, a maioridade era um pré-requisito para solicitar a ajuda.

De acordo com a lei, não é possível acumular o auxílio emergencial com o Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário desse programa no grupo familiar. O solicitante deverá optar pelo que for mais vantajoso durante o período de emergência sanitária.

O procedimento para receber o dinheiro continua o mesmo e pode ser feito pela página oficial do auxílio ou via aplicativo (para celulares Android ou iPhone). Quer saber mais sobre o Auxílio Emergencial ao Cidadão? Clique aqui.

Fonte: CNT – Gustavo T. Falleiros