Denatran suspende multa para carreta LS com quarto eixo
junho 26, 2019A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridos um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração.
Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou ofício no mês passado voltando atrás da decisão, pelo menos temporariamente. No ofício 640/2019, o órgão afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Diz que há muitas ações judiciais pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados.
Por isso, o Denatran orienta os fiscais a, durante as operações, aceitarem esses veículos que tenham a transformação anotada nos documentos.
Não há prazo para o órgão dar seu veredicto neste caso. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.
Os técnicos não têm dúvida sobre a ilegalidade do veículo, que já foi tema de reportagem da Revista Carga Pesada em várias edições. Em julho de 2017, Neuto Gonçalves dos Reis, diretor Técnico Executivo da NTC&Logística e membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, foi curto e grosso quando falou com a reportagem sobre a carreta de quatro eixos: “É ilegal. Ela é curtinha. Concentra muita carga nas pontes. Tem uma série de problemas. Aqui no Brasil fazem tudo errado para forçar a legalização depois”