Empresas devem manter o uso de máscaras

março 25, 2022 0 Por Site Fetransul

Recentemente o Governo Estadual do Rio Grande do Sul, assim como, de outros estados do país, desobrigou a utilização de máscaras em locais abertos, sejam públicos ou privados. E alguns municípios expediram decretos tornando facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, tanto públicos quanto privados.

Em que pese a flexibilização advinda dos Governos Estaduais e Municipais, a Lei Federal nº 13.979/20, que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos empresariais, assim como, o fornecimento gratuito aos funcionários e colaboradores, sob pena de multa, continua em vigor.

A Portaria Conjunta nº 20/2020, editada pelo Mistério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que aprovou as medidas necessárias a serem observadas para prevenção e mitigação dos riscos e transmissão do COVID-19 nos ambientes de trabalho, igualmente determina a utilização de máscara pelos trabalhadores, e também continua em vigor.

Assim, considerando que as normas acima referidas são federais, a orientação é que as empresas privadas continuem fornecendo e exigindo a utilização de máscaras por seus funcionários, até que que seja decretado o fim da pandemia ou até que sobrevenham alterações no âmbito federal.

Por Fernanda Subtil Lucietto

Caleffi e Vanin Adv. Assoc. S/S