Equipamentos de transporte de álcool etílico potável também podem transportar bebidas alcóolicas e produtos alimentícios
junho 28, 2019O transporte de álcool etílico potável está enquadrado na legislação como “Produto Perigoso” por se tratar de produto inflamável, porém, não são tóxicos. Ocorre que a legislação generalizou a classificação do produto perigoso (tóxico + inflamável) resultando na proibição injustificada do transporte a granel de álcool etílico potável (produto inflamável, mas não tóxico) e alimentos.
Atendendo à reivindicação da classe, a FETRANSUL e SIVECARGA atuaram conjuntamente junto à ANTT, ANVISA, Ministério da Saúde, entre outros órgãos, para retificar o texto da legislação que proibia o transporte simultâneo de alimentos e álcool etílico potável, causando prejuízo injustificado às transportadoras.
Após muito diálogo, estudo, e principalmente produção de prova garantindo a não contaminação dos alimentos, em 26 de junho de 2019 foi publicada no D.O.U a Resolução nº. 5848/2019 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Segundo o parágrafo único do art. 13 da mencionada Resolução, “Equipamento de Transporte certificados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcóolicas e produtos alimentícios”.
O texto atende ao pleito de longa data defendido pelo SIVECARGA, apoiado pela FETRANSUL.
Por: Raquel Guindani Caleffi
Caleffi & Vanin Advogados S/S