Fim do adesivo RNTRC entra em vigor
junho 26, 2019Entrou em vigor na sexta-feira, 21 de junho a Resolução nº 5.847 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que colocou ao uso obrigatório do adesivo de identificação do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Com a decisão, a partir de hoje
(21/06) os pontos de atendimento credenciados junto à ANTT não poderão mais
vincular adesivo à placa do veículo. Ou seja, o transportador terá o direito de
cadastrar os veículos no RNTRC sem a necessidade de adquirir o adesivo
(identificação visual).
Com a extinção do tradicional adesivo, transportadores e autônomos deixam de
arcar com o alto custo existente para a confecção do adesivo. Em alguns casos
despachantes chegaram a cobrar até R$ 300,00 pelos adesivos. O fim do
dispositivo de identificação reforça ainda a modernização do sistema de
fiscalização do transporte rodoviário de cargas brasileiro, que a ser realizada
de forma eletrônica.
O fim do adesivo ainda vai de encontro com a promessa de desburocratizar o transporte rodoviário de cargas brasileiro, feita pelo Governo Federal por meio do Ministro da Infraestrutura no início do ano.
Outras medidas em vigor
A partir da sexta-feira, 21 de junho, também passou a valer os novos valores de multas por evasão de balanças, impedimento ou obstrução das ações de fiscalização da ANTT. A partir de agora as multas aplicadas pelo órgão federal terão o valor máximo de R$ 550,00. Anteriormente as multas chegavam até R$ 5 mil.