Multas: responsabilidade do motorista
maio 20, 2019O TRT-RS negou a um condutor de carreta a devolução de valores descontados por conta de infrações em rodovias. A decisão confirmou sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que “multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora”.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração: “O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”.
O acórdão arremata considerando “legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo empregado à empresa”. (Proc. nº 0020653-64.2017.5.04.0204).
Fonte: www.espacovital