NOTA PÚBLICA
fevereiro 17, 2023A FETRANSUL, entidade que representa 24 mil empresas de transporte de cargas localizadas no RS, vem a público manifestar que, apesar da confiança que deposita no Sistema Judiciário, repudia a decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881).
No último dia 08/02, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, entendeu pela impossibilidade de decisões em matéria tributária se perpetuem em caso de mudança de entendimento, concluindo pela cessação da eficácia da coisa tributária.
Em face do referido julgamento, o STF definiu sobre a possibilidade de quebra do trânsito em julgado sem a necessidade de a União Federal propor ação rescisória, em matéria tributária de trato continuado/sucessivo.
Considerando que referido julgado poderá ter efeitos retroativos, com impactos ainda inimagináveis e imensuráveis às empresas de todos os setores, a Federação espera que o Tribunal reveja seu entendimento, em atenção à segurança jurídica e respeito à irretroatividade das decisões.