Portaria altera o calendário de Restrições de Trânsito para 2020
abril 6, 2020No dia de hoje, 06 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 45 que altera o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro
O documento trata sobre a Restrição do Trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
As restrições previstas para semana santa e dia do trabalho foram excluídas do calendário, porém as demais datas e horários permanecem os mesmos em relação ao cronograma estabelecido pela Polícia Rodoviária Federal em dezembro de 2019.
Confira na íntegra a Portaria completa com destaque ao Anexo I atualizado:
Altera o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, “h”, 3, c/c art. 50, ambos do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, publicado na seção 1 – Extra, de 02 de janeiro de 2019, do Diário Oficial da União, alterado pelo Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019, publicado na seção 1 – Extra, de 18 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União; Tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19); Considerando a necessidade da Polícia Rodoviária Federal – PRF adequar suas diretrizes ao contexto emergencial provocado pelo COVID-19; e observado o constante nos autos do processo nº 08650.015497/2019-36, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, que foi publicada na seção 1, página 158, de 20 de dezembro de 2019, do Diário Oficial da União, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I À PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Fonte: Imprensa Nacional – in.gov.br