Presidente da Fetransul reúne-se com ANTT em Brasília
O presidente da Fetransul, Afrânio Kieling, acompanhado de Roberto Machado da Silva, diretor do SETCERGS, estiveram reunidos em Brasília com Nauber Nunes do Nascimento, diretor da Superintendência de Fiscalização ( SUFIS) da ANTT, e com Flávia Rocha Melo, gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI da ANTT.
A pauta da reunião foi o transporte de álcool etílico (leia texto abaixo),as autuações por fuga de balança, a fiscalização de pagamento de vale pedágio e o RNTRC. O pleito da FETRANSUL é que a ANTT considere a nota técnica da ANVISA, que admite a possibilidade do transporte também de bebidas alcoólicas ou de produtos alimentícios em caminhões que transportam álcool etílico. Kieling também questionou os critérios hoje adotadas pela Agência, no que se refere às autuações de veículos que pretensamente evadem das fiscalizações. Motoristas relatam falhas neste processo, que vão deste a sinalização para que os caminhões sigam sem parar quando a fila nestes pontos é grande, bem como a demora no envio das notificações de autuações, que muitas vezes chegam após dois ou mais anos, inviabilizando os recursos administrativos, pois em boa parte dos casos, os motoristas destes caminhões não trabalham mais na empresa.
(texto da assessora jurídica da FETRANSUL, Raquel Caleffi)
TRANSPORTE DE ÁLCOOL ETÍLICO POTÁVEL E ALIMENTOS
Verificadas irregularidades de parte do texto das resoluções de nos. 420/2004 (atual 5232/16) e 3665/2011 da ANTT e Portaria no. 473 do INMETRO e diante dos prejuízos e transtornos que mencionada legislação causa injustamente aos transportadores rodoviários de cargas, em especial os que transportam álcool etílico potável, a FETRANSUL e sindicatos vêm tomando uma série de medidas junto à ANTT, Ministério da Saúde e ANVISA, buscando o ajuste da legislação em vigor à realidade do transportador.
O cerne da questão está na classificação do transporte de alimentos como “Transporte de Produto Perigoso”. O álcool etílico potável está enquadrado na legislação como “Produtos Perigosos” pela inflamabilidade, excluída a toxicidade. Ocorre que a legislação generalizou a classificação do produto perigosos (tóxico + inflamável) resultando na proibição injustificada do transporte à granel de álcool etílico potável (produto inflamável mas não tóxico) e alimentos.
Recentemente, o Ministério da Saúde emitiu Nota Técnica nº30/2018/SEI/GEARE/GGALI/DIARE/ANVISA, manifestando-se sobre o enquadramentodo álcool etílico potável na lista de grupos de produtos perigosos e a proibição de transporte destes em veículos para alimentos. Após a análise da legislação e laudos, concluiu que “a possibilidade de contaminação cruzada entre o álcool etílico potável e outros produtos alimentícios é descartada quando são adotados procedimentos de boas práticas”. Opinou pela alteração da Resolução ANTT 3.665/11, de forma que “o transporte de álcool etílico potável, apesar de sua classificação como produto perigoso, possa ser realizado em veículos de transporte destinados também a bebidas alcóolicas ou outros produtos alimentícios”. Destacou que a manifestação favorável é restrita ao álcool etílico potável, não incluindo a possibilidade de transporte de quaisquer outros produtos perigosos em veículos de transporte destinados a alimentos.
Sendo assim, está em andamento estudo da ANTT para adequação da legislação a fim de evitar autuações injustas e o prejuízo injustificado àstransportadoras.