Programa de manutenção de emprego e renda aos trabalhadores das empresas atingidas pela enchente.

junho 10, 2024 Off Por Site Fetransul

Foi publicada dia 07 de junho a Medida Provisória nº. 1230/2024 que Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024 e terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto nesta Medida Provisória e será pago diretamente ao empregado

Estão incluídos no programa segmentos de trabalhadores em regime CLT, domésticos, estagiários e pescadores artesanais, num total de 434.253 beneficiários. 

As empresas que aderirem ao progrtama deverão manter os empregos por mais dois meses aos seus empregados, totalizando uma estabilidade de quatro meses. Localização dos estabelecimentos, declaração de redução de faturamento e regular inscrição do trabalhador formal no eSocial até 31 de maio, são alguns dos diversos requisitos de elegibilidade para adesão ao apoio financeiro.

Também está previsto na Medida Provisória que ficam prorrogados por cento e vinte dias, as convenções e os acordos coletivos de trabalho firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecidos.

A operacionalização do Apoio Financeiro ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal.

As entidades representativas dos empregados e empregadores estiveram reunidas com o Ministro do Trabalho em reunião proposta pela SRTE/RS para análise dos termos da medida publicada e manifestações pertinentes ao texto da Portaria regulamentadora da MP e próximas ações do Governo.

A FETRANSUL esteve presente na reunião e teve a oportunidade de ressaltar o trabalho desenvolvido pelos transportadores, a grande quantidade de empresas atingidas, além da relevância do julgamento do Embargos Declaratórios da ADI 5322 para eficácia das negociações coletivas.

Link MP 1230/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1230.htm