“Projeto Piloto Trânsito Livre” possibilita dispensa de parada obrigatória em alguns Postos de Fiscalização no Estado

setembro 24, 2024 Off Por Site Fetransul

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 092/24, publicada recentemente, traz importantes alterações à Instrução Normativa DRP nº 45/98.

Dentre as alterações destacamos a instituição do *Projeto Piloto Trânsito Livre*, cujo objetivo é simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando as empresas credenciadas da parada obrigatória, as quais poderão seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:

a) Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;

b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;

c) Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

d) Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;

e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

Para credenciamento no Projeto Piloto, as empresas devem: (i) ser indicadas por entidade representativa do setor de transporte; (ii) estar estabelecida no Estado do RS, com inscrição regular no CGC/TE; (iii) estar em dia com tributos estaduais; (iv)possuir sistema para notificações via API; e (v) assinar o Termo de Adesão.

Salientamos, porém, que não se aplica a dispensa em casos de: (i) transporte de mercadorias sujeitas ao registro de passagem; (ii) transporte de mercadorias para empresas sob Regime Especial de Fiscalização (REF), quando o Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF prever a fiscalização ininterrupta, conforme disposto no art. 4º, V, do Decreto nº 48.494/11; (iii) veículos notificados eletronicamente pela Receita Estadual com indicação de seleção para a parada; (iv) indicações de parada por autoridades fiscais; e (v) quando a legislação estabelecer procedimento a ser realizado em Posto Fiscal.

Mais informações e termo de adesão ao projeto podem ser obtidos através do link: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2244

Fernando Bortolon Massignan – Assessor Jurídico da Fetransul