Prorrogada a isenção de ICMS sobre o Transporte Intermunicipal de Cargas realizados no Estado do Rio Grande do Sul
maio 4, 2022Por Fernando B. Massignan
Foi publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul o Decreto 56.468 que prorroga a isenção do ICMS sobre o frete intermunicipal para até 30 de abril de 2024.
A referida Isenção abrange os Transportes com início e término no Estado do RS realizados por Transportadores com CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes) em favor de contratantes também inscritos no Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme noticiado anteriormente, o Sistema FETRANSUL vem negociando com a SEFAZ para adequar essa isenção à realidade do transporte gaúcho, buscando restringir a isenção apenas ao transporte de determinados produtos vinculados ao agronegócio pois entende que a medida isentiva acaba prejudicando o transportador ao tolher o direito ao crédito.
A SEFAZ havia prometido a formação de grupo de estudos no Transporte para avaliar a adequação dessa isenção, porém, antes mesmo de um retorno formal ao setor, tomou a atitude de realizar a prorrogação da mesma até o ano de 2024.
As referidas negociações serão retomadas, buscando ampliar a base de créditos e adequar essa isenção, sendo que, com atualizações retornaremos.