STF marca julgamento sobre Terceirização no Transporte Rodoviário de Cargas
junho 19, 2019O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu no dia 14 de junho de 2019 a data de julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 48, que ficou marcada para o dia 05 de setembro de 2019.
A ADC nº 48 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e está atualmente sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, ela requer a declaração de constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e disciplina as relações jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, bem como suas responsabilidades e obrigações.
Apesar de sua plena vigência, a Justiça do Trabalho vem afastando a aplicação da Lei nº 11.442/2007 por entender que seu regime jurídico de contratação conflitaria com o previsto na CLT, utilizando o pressuposto de que a relação entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física, e a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), configurariam terceirização ilícita de atividade fim.
Motivação pela qual foi deferida pelo Ministro Relator a medida cautelar requerida pela CNT para suspender todas as ações que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, até o julgamento pelo Plenário do STF da referida ADC.
Veja a íntegra do andamento da ADC nº 48 que tramita perante o STF.
Fonte: CNT